Erro 600 NFe: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa:
O Erro 600 NFe ocorre normalmente quando é feito uma Nota Fiscal Eletrônica para um Consumidor Final (indIEDest=9) e foi utilizado o CSOSN diferente da relação abaixo:
– 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
– 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
– 300-Imune;
– 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
– 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceções:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com a sua contabilidade.
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