Rejeição (203): Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Embasamento legal

O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na Sefaz do seu estado para realizar a emissão de NF-es (Notas Ficais Eletrônicas) e outros serviços, nas quais são utilizadas regras de validação do CNPJ do emissor (Cancelamento, Inutilização, Carta de Correção Eletrônica, entre outros).

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.

Na prática, o que isso significa?

Somente contribuintes devidamente credenciados na Sefaz de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de NF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da NF-e” será retornada dos webservices.

A PROGma NET SISTEMAS LTDA fica a disposição de seus clientes.

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